Versão: 4.0
Vigência: 10/01/2026
Próxima revisão: 10/03/2027
Publicação: https://www.objetivar.com.br/codigo-de-etica
1.1 Objetivo
Este Código de Ética e Conduta (“Código”) estabelece os princípios e as condutas esperadas dos integrantes da Alta Administração, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço, terceirizados e demais parceiros que atuem em nome ou no interesse da Objetivar Sistemas Ltda. (“Cajupe”), inclusive em atividades relacionadas ao sistema Cajupe®.
1.2 Abrangência
Aplica-se a todas as pessoas que:
– Representem a Objetivar perante clientes, fornecedores e órgãos públicos; e/ou
– Possuam acesso a informações, sistemas, dados, instalações ou recursos da Objetivar.
1.3 Princípios
A Objetivar pauta sua atuação por:
– Integridade, legalidade e transparência;
– Respeito às pessoas e ambiente de trabalho seguro;
– Confidencialidade e proteção de informações;
– Privacidade e proteção de dados pessoais (LGPD);
– Segurança da informação e continuidade dos serviços;
– Prevenção a fraudes, corrupção e conflitos de interesse.
1.4 Conformidade com leis e regulamentos
Todos devem cumprir a legislação aplicável, incluindo, sem se limitar a:
– Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD);
– Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e demais normas correlatas;
– Normas de propriedade intelectual e licenciamento de software.
1.5 Anticorrupção, suborno, brindes e hospitalidades
É proibido oferecer, prometer, autorizar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, para influenciar decisões.
Brindes, cortesias e hospitalidades somente podem ocorrer quando:
– Possuírem finalidade legítima e valor moderado;
– Não tenham como objetivo obter favorecimento indevido;
– Sejam compatíveis com práticas de mercado e regras aplicáveis do cliente.
1.6 Conflito de interesses
Todos devem evitar situações em que interesses pessoais possam influenciar decisões profissionais. Devem ser comunicadas situações como:
– Relações relevantes com fornecedores/concorrentes;
– Atividades externas que comprometam independência;
– Benefícios pessoais decorrentes de decisões corporativas.
1.7 Confidencialidade e uso adequado de informações
– Informações de clientes, dados técnicos, comerciais e estratégicos são confidenciais.
– É proibido compartilhar credenciais, informações de acesso ou dados de clientes com pessoas não autorizadas.
– Informações devem ser acessadas somente na medida do necessário (need-to-know).
1.8 Privacidade e proteção de dados pessoais (LGPD)
Todos devem:
– Tratar dados pessoais somente conforme finalidade legítima e orientações aplicáveis;
– Proteger dados contra acesso não autorizado, vazamentos e uso indevido;
– Reportar imediatamente suspeitas de incidente de privacidade ou segurança.
1.9 Segurança da informação
– Utilizar senhas fortes e manter sigilo;
– Utilizar autenticação multifator (MFA) quando exigido;
– Não instalar softwares não autorizados;
– Manter postura segura contra phishing/engenharia social.
1.10 Respeito, assédio e discriminação
A Objetivar mantém tolerância zero a assédio moral/sexual, discriminação e qualquer forma de violência.
1.11 Canal de reporte e não retaliação
A Objetivar assegura confidencialidade e proibição de retaliação a quem reportar de boa-fé.
Contato: dpo@objetivar.com.br
Assunto sugerido: “Ética/Conduta – Relato”
1.12 Medidas disciplinares
Violações podem resultar em medidas disciplinares, rescisão contratual e medidas legais cabíveis.
1.13 Governança e revisão
Este documento é aprovado pela Direção e revisado periodicamente.