Versão: 4.0  

Vigência: 10/01/2026  

Próxima revisão: 10/03/2027  

Publicação: https://www.objetivar.com.br/codigo-de-etica  

1.1 Objetivo

Este Código de Ética e Conduta (“Código”) estabelece os princípios e as condutas esperadas dos integrantes da Alta Administração, colaboradores, estagiários, prestadores de serviço, terceirizados e demais parceiros que atuem em nome ou no interesse da Objetivar Sistemas Ltda. (“Cajupe”), inclusive em atividades relacionadas ao sistema Cajupe®.

1.2 Abrangência

Aplica-se a todas as pessoas que:

– Representem a Objetivar perante clientes, fornecedores e órgãos públicos; e/ou  

– Possuam acesso a informações, sistemas, dados, instalações ou recursos da Objetivar.

1.3 Princípios

A Objetivar pauta sua atuação por:

– Integridade, legalidade e transparência;  

– Respeito às pessoas e ambiente de trabalho seguro;  

– Confidencialidade e proteção de informações;  

– Privacidade e proteção de dados pessoais (LGPD);  

– Segurança da informação e continuidade dos serviços;  

– Prevenção a fraudes, corrupção e conflitos de interesse.

1.4 Conformidade com leis e regulamentos

Todos devem cumprir a legislação aplicável, incluindo, sem se limitar a:

– Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD);  

– Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e demais normas correlatas;  

– Normas de propriedade intelectual e licenciamento de software.

1.5 Anticorrupção, suborno, brindes e hospitalidades

É proibido oferecer, prometer, autorizar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, para influenciar decisões.  

Brindes, cortesias e hospitalidades somente podem ocorrer quando:

– Possuírem finalidade legítima e valor moderado;  

– Não tenham como objetivo obter favorecimento indevido;  

– Sejam compatíveis com práticas de mercado e regras aplicáveis do cliente.

1.6 Conflito de interesses

Todos devem evitar situações em que interesses pessoais possam influenciar decisões profissionais. Devem ser comunicadas situações como:

– Relações relevantes com fornecedores/concorrentes;  

– Atividades externas que comprometam independência;  

– Benefícios pessoais decorrentes de decisões corporativas.

1.7 Confidencialidade e uso adequado de informações

– Informações de clientes, dados técnicos, comerciais e estratégicos são confidenciais.  

– É proibido compartilhar credenciais, informações de acesso ou dados de clientes com pessoas não autorizadas.  

– Informações devem ser acessadas somente na medida do necessário (need-to-know).

1.8 Privacidade e proteção de dados pessoais (LGPD)

Todos devem:

– Tratar dados pessoais somente conforme finalidade legítima e orientações aplicáveis;  

– Proteger dados contra acesso não autorizado, vazamentos e uso indevido;  

– Reportar imediatamente suspeitas de incidente de privacidade ou segurança.

1.9 Segurança da informação

– Utilizar senhas fortes e manter sigilo;  

– Utilizar autenticação multifator (MFA) quando exigido;  

– Não instalar softwares não autorizados;  

– Manter postura segura contra phishing/engenharia social.

1.10 Respeito, assédio e discriminação

A Objetivar mantém tolerância zero a assédio moral/sexual, discriminação e qualquer forma de violência.

1.11 Canal de reporte e não retaliação

A Objetivar assegura confidencialidade e proibição de retaliação a quem reportar de boa-fé.

Contato: dpo@objetivar.com.br  

Assunto sugerido: “Ética/Conduta – Relato”

1.12 Medidas disciplinares

Violações podem resultar em medidas disciplinares, rescisão contratual e medidas legais cabíveis.

1.13 Governança e revisão

Este documento é aprovado pela Direção e revisado periodicamente.